DECRETO 8.399, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
(D. O. 05-02-2015)
(Revogado pelo Decreto 8.649, de 28/01/2016). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para 2015.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.649, de 28/01/2016, art. 4º (Revogação total).
Decreto 8.574, de 24/11/2015, art. 1º (Anexo I, V e VI).
Lei 8.071, de 17/07/1990, art. 1º (Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz)Lei 7.150, de 01/12/1983, art. 2º ((Vigência em 01/01/84). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 7.150, de 01/12/1983, e no art. 1º da Lei 8.071, de 17/07/1990, Decreta:
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