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Decreto 8.393, de 28/01/2015, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam incluídos no Anexo III à Lei 7.798, de 10/07/1989, os produtos constantes do Anexo a este Decreto, de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

Parágrafo único - O disposto no caput não alcança os destaques [Ex] existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

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Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)
Lei 7.798, de 10/07/1989 (Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)