DECRETO 8.344, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
(Vigência externa em 01/02/2013). Convenção internacional. Promulga o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa com vistas à criação de um Centro de Cooperação Policial, firmado em Brasília, em 07/09/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, em Brasília, em 7 de setembro de 2009, o Protocolo Adicional ao Acordo de Parceria e Cooperação com vistas à criação do Centro de Cooperação Policial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Adicional por meio do Decreto Legislativo no 300, de 30/09/2011; e
Considerando que o Protocolo Adicional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01 de fevereiro de 2013, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo 12; Decreta:
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