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Decreto 8.304, de 12/09/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.304, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

(D. O. 15-09-2014)

(Revogado pelo Decreto 8.415, de 26/02/2015). Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.415, de 26/02/2015, art. 11 (Revogação total).

  • Caput do art. 2º de acordo com a republicação do D.O. de 17/10/2014.
Medida Provisória 651, de 09/07/2014 ((Vigência veja art. 50). Tributário. Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei 12.431, de 24/06/2011)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

Capítulo I - Do Objeto (Art. 1)

Capítulo II - Do Crédito (Art. 2)

Capítulo III - Dos Bens Contemplados (Art. 3)

Capítulo IV - Da Utilização do Crédito (Art. 4)

Capítulo V - Da Empresa Comercial Exportadora (Art. 5)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 7)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Medida Provisória 651, de 9/07/2014, DECRETA:

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