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Decreto 8.297, de 15/08/2014, art. 16

Artigo16

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).

Redação anterior (original): [Art. 16 - Ao Presidente compete:
I - representar a Fundação Biblioteca Nacional em juízo ou fora dele;
II - planejar, coordenar e controlar as ações da Fundação Biblioteca Nacional;
III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;
IV - ordenar despesas;
V - editar atos normativos; e
VI - editar atos, ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de comprovada urgência.]

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