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Decreto 8.194, de 12/02/2014, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Enquanto o Portal de Compras do Governo Federal não estiver adaptado para atender ao disposto no § 3º do art. 5º, o instrumento convocatório deverá especificar o método de cálculo do valor global que contemple, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item, observado o disposto neste Decreto.

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