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Decreto 8.188, de 17/01/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O CPFGIE tem por finalidade orientar a atuação da União nas Assembleias de Cotistas de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto e será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério da Fazenda, que o presidirá;

II - Casa Civil da Presidência da República; e

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único - Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos representados e designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

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