Carregando…

Decreto 8.134, de 28/10/2013, art. 34

Artigo34

Art. 34

- As atribuições e competências de cada Diretor serão definidas em regimento interno elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já