Art. 1º
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 27 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica) [Art. 27 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - no mínimo um e no máximo quinze anos, contados do início do suprimento de energia proveniente de empreendimentos existentes; e
[...]] (NR)
[Art. 38 - No repasse dos custos de aquisição de energia elétrica, de que tratam os arts. 36 e 37, às tarifas dos consumidores finais, a Aneel deverá considerar até cento e cinco por cento do montante total de energia elétrica contratada em relação à carga anual de fornecimento do agente de distribuição.
[...]] (NR)
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