Art. 2º
- O Decreto 5.073, de 10/05/2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:
Decreto 5.073, de 10/05/2004, art. 1º (consolidação da rede de Embaixadas cumulativas do Serviço Exterior Brasileiro). [Art. 1º - [...]
[...]
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba.] (NR)
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