DECRETO 7.911, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
(D. O. 06-02-2013)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel firmaram o Acordo na Área de Turismo, em Brasília, em 11 de novembro de 2009,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 153, de 4/07/2011, e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 12, Decreta:
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