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Decreto 7.900, de 04/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Jaguarão, nas proximidades das cidades de Jaguarão e Rio Branco, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, firmado em San Juan de Anchorena, Colônia, em 26 de fevereiro de 2007, anexo a este Decreto, que será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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