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Decreto 7.896, de 01/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei 9.491, de 9/09/1997, o Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antonio Carlos Jobim, localizado no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e o Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos Municípios de Confins e de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.

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