DECRETO 7.866, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
(D. O. 20-12-2012)
Administrativo. Regulamenta a Lei 12.593, de 18/01/2012, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CF/88, art. 165, I (Plano Pluri Anual).Lei 12.593, de 18/01/2012 (Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.593, de 18/01/2012, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total