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Decreto 7.835, de 08/11/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto 2.799, de 8/10/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 23 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF)
[Art. 23 - Das decisões do COAF caberá recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de quinze dias, contado da data de ciência da decisão.] (NR)
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