Art. 2º
- O Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Anexo ao Decreto 2.799, de 8/10/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 2.799, de 08/10/1998, art. 23 (Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) [Art. 23 - Das decisões do COAF caberá recurso para o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional no prazo de quinze dias, contado da data de ciência da decisão.] (NR)
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