Art. 1º
- O Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, Anexo ao Decreto 1.935, de 20/06/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 1.935, de 20/06/1996, art. 3º (Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional) [Art. 3º - [...]
I - [...]
[...]
e) no § 2º do art. 16 da Lei 9.613, de 3/03/1998;
Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 16 (Crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF) II - [...]
[...]
g) relativas a penalidades por infração à Lei 9.613, de 3/03/1998;
III - de decisões das autoridades competentes relativas à aplicação das sanções previstas na Lei 9.613/1998. ] (NR)
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