Art. 1º
- Este Decreto regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei 12.431, de 24/06/2011, e sua aplicação.
Lei 12.431, de 24/06/2011, art. 14, e ss. (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares – RENUCLEAR)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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