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Decreto 7.755, de 14/06/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da ETAV, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único - O Estatuto Social da ETAV será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

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