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Decreto 7.754, de 14/06/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.754, DE 14 DE JUNHO DE 2012

(D. O. 15-06-2012)

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução, no território nacional da Resolução 2036 (2012), de 22/02/2012, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação de carvão vegetal da Somália.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 19.841, de 22/10/1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de fevereiro de 2012, da Resolução 2036 (2012), de 22/02/2012, que, entre outras disposições, requer que os Estados adotem as medidas necessárias a impedir a importação, direta ou indireta, de carvão vegetal da Somália, Decreta:

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