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Decreto 7.694, de 02/03/2012, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A FUNDAJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção superior: Conselho Diretor;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Coordenação-Geral de Planejamento e Administração; e

d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, Recursos Logísticos e Inovação Institucional;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisas Sociais;

b) Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte; e

c) Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional; e

V - órgão colegiado: Conselho Deliberativo.

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