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Decreto 7.689, de 02/03/2012, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 9.189, de 01/11/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 9º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.]

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