Art. 9º
- O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Decreto 9.189, de 01/11/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 9º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.]
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