Art. 4º-A
- O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá estabelecer, anualmente, em ato próprio, os limites e os critérios da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens.
Decreto 9.189, de 01/11/2017, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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