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Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Departamento de Gestão e Acompanhamento de Atividades Finalísticas compete:

I - planejar e coordenar a execução das atividades de organização e inovação institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração;

II - encaminhar para a Secretaria de Administração e acompanhar as demandas recebidas das demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República quanto à estrutura física, logística, de tecnologia e de gestão de pessoas, necessárias ao desempenho de suas funções;

III - acompanhar, em articulação com a Secretaria de Administração, as atividades das demais unidades da Secretaria-Geral da Presidência da República, no que se refere à administração de pessoal, material, tecnologia da informação, patrimônio, serviços gerais, orçamento e finanças;

IV - prestar apoio aos eventos promovidos pela Secretaria-Geral da Presidência da República; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Secretário-Executivo.

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