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Decreto 7.688, de 02/03/2012, art. 14

Artigo14

Art. 14

- À Secretaria Nacional de Articulação Social compete:

I - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil;

II - propor e apoiar novos instrumentos de participação social;

III - definir e desenvolver metodologia para coleta de dados com a finalidade de subsidiar o acompanhamento das ações do Governo em seu relacionamento com a sociedade civil;

IV - cooperar com os movimentos sociais na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação popular;

V - articular, fomentar e apoiar processos educativo-formativos, em conjunto com os movimentos sociais, no âmbito das políticas públicas do Governo federal; e

VI - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado ou Secretário-Executivo.

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