DECRETO 7.684, DE 01 DE MARÇO DE 2012
(D. O. 02-03-2012)
(Vigência externa em 12/02/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, firmado em Berlim, em 01/06/2005.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a retificação D.O. 05/03/2012 (Assinaturas).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 1º de junho de 2005, um Acordo sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 349, de 23/12/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 12 de fevereiro de 2009, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 6; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total