Art. 1º
- O art. 5º do Decreto 7.538, de 01/08/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 5º - [...]
§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:
I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;
II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;
III - Copa do Mundo FIFA de 2014;
IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e
V - outros eventos designados pelo Presidente da República.
§ 2º - A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.
[...]] (NR)
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