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Decreto 7.675, de 20/01/2012, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ao Departamento de Serviços de Rede compete:

I - coordenar atividades pertinentes ao SISP no que se refere a redes de comunicação governamentais, contratações, recursos humanos, capacitação e segurança da informação; e

II - promover a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Governo federal, necessária à:

a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo federal;

b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

c) disseminação de informações públicas; e

d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, a informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.

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