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Decreto 7.675, de 20/01/2012, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional compete:

I - propor políticas e diretrizes relativas à gestão por resultados, ao estabelecimento de metas de desempenho institucional e de sistemas de incentivos e de avaliação de resultados;

II - propor mecanismos de pactuação de resultados e de incentivo ao melhor uso dos recursos públicos;

III - orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de desempenho, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração;

IV - acompanhar, identificar e disseminar melhores práticas de gestão por resultados no setor público;

V - planejar, supervisionar, orientar e articular as atividades do SIORG, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;

VI - propor políticas e diretrizes e desenvolver programas e ações para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal;

VII - propor diretrizes e normas relativas à avaliação de desempenho institucional e do servidor;

VIII - acompanhar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto à implementação das medidas de avaliação de desempenho institucional e dos servidores; e

IX - acompanhar o desempenho dos órgãos e entidades da administração pública federal.

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