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Decreto 7.675, de 20/01/2012, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ao Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento compete:

I - desenvolver estudos e pesquisas para a definição dos processos de elaboração e de revisão do plano plurianual;

II - propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;

III - preparar manuais sobre elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual; e

IV - elaborar proposta da mensagem presidencial do plano plurianual.

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