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Decreto 7.513, de 01/07/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os arts. 2º e 12 do Anexo I ao Decreto 5.886, de 6/09/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.886/2006 (Ministério da Ciência e Tecnologia. Estrutura Regimental)
[Art. 2º - (...).
(...)
II - (...).
a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento:
1. Departamento de Políticas e Programas Temáticos; e
2. Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais;
(...)] (NR)
[Art. 12 - (...)
(...)
V - implantar e gerenciar políticas e programas visando ao desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação regionalmente equilibrado e à aplicação de tecnologias modernas à prevenção e à solução de problemas sociais, em suas áreas de atuação;
(...)
XIII - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados do Ministério, em suas áreas de atuação;
XIV - representar o Ministro de Estado em foros colegiados, nacionais e internacionais, em sua área de atuação; e
XV - apoiar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais em suas atividades de monitoramento de desastres naturais, elaboração e divulgação de alertas para ações de proteção e de defesa civil no território nacional.] (NR)
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