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Decreto 7.441, de 16/02/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.441, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011

(D. O. 17-02-2011)

(Revogado pelo Decreto 7.704, de 21/03/2012). Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a distribuição do efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, para 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.704, de 21/03/2012 (Revogação total).

Decreto 7.588, de 21/10/2011 (Anexo).

Lei 11.320/2006 (Forças armadas. Efetivos da Aeronáutica em tempo de paz)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 6/07/2006, Decreta:

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