Art. 32
- À Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (Nova redação ao caput. Vigência em 29/03/2017).Redação anterior: [Art. 32 - À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças compete:
I - assistir o Secretário-Geral de Administração na sua área de atuação; e
II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira.
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