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Decreto 7.392, de 13/12/2010, art. 21

Artigo21

Art. 21-A

- À Subprocuradoria-Geral da União compete:

Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/03/2017).

I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.

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