Art. 21-A
- À Subprocuradoria-Geral da União compete:
Decreto 8.995, de 02/03/2017, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 29/03/2017).I - assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral da União em matéria de representação e defesa judicial da União, nas causas de competência da Procuradoria-Geral da União;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades de planejamento estratégico, projetos, programas e metas de desempenho da Procuradoria-Geral da União; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral da União.
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