Art. 1º
- Fica instituído o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, destinado à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do art. 4º da Lei 8.080, de 19/09/1990. [[Lei 8.080/1990, art. 4º.]]
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