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Decreto 7.063, de 13/01/2010, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informação compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades relacionadas ao SISP;

II - coordenar e supervisionar a elaboração, execução e avaliação das ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no âmbito do Ministério;

III - implementar a política de tecnologia da informação no Ministério;

IV - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e contratações estratégicas de tecnologia da informação e comunicação do Ministério;

V - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de tecnologia da informação e comunicação;

VI - assessorar o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, oferecendo o apoio técnico e operacional necessário ao seu adequado funcionamento; e

VII - aprovar as proposições para aquisição de bens e serviços de informática.

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