Art. 10-D
- Ao Departamento de Informações compete gerir informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos.
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Vigência em 27/04/2011).
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