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Decreto 7.021, de 01/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.021, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 02-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022). Administrativo. Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto 1.091, de 21/03/94, que dispõe sobre procedimentos a serem observados por empresas controladas direta ou indiretamente pela União. [[Decreto 1.091/1994, art. 2º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 14/05/2022).

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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