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Decreto 7.014, de 23/11/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aos servidores integrantes da Carreira Policial Federal, instituída pelo art. 1º do Decreto-lei 2.251, de 26/02/85, e reorganizada pela Lei 9.266, de 15/03/96, aplicar-se-ão os requisitos e condições de promoção de acordo com as normas constantes deste Decreto.

STJ Administrativo. Unicidades sindicais. Criação de sindicato. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de julgamento nesta corte. Mais detalhes

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