Carregando…

Decreto 6.997, de 04/11/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais autorizado a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

a) vierem a ter o seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual para 2010 alterado por emenda parlamentar aos valores aprovados; e

b) receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite dos créditos adicionais que vierem a ser aprovados para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II - efetuar, até o dia 30 de novembro de 2010, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, exceto na rubrica de investimentos, desde que não impliquem alteração do limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa, bem como da meta de resultado primário a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto. [[Decreto 6.997/2009, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já