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Decreto 6.992, de 28/10/2009, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Os direitos decorrentes de título de domínio ou termo de concessão de direito real de uso expedido após 11 de fevereiro de 2009 somente poderão ser cedidos após expirado o prazo de dez anos previsto no art. 15 da Lei 11.952/2009, ressalvada a hipótese do § 4º do mesmo artigo.

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