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Decreto 6.991, de 27/10/2009, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As regras operacionais e demais providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto serão fixadas em ato conjunto dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia.

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