DECRETO 6.990, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
(D. O. 28-10-2009)
Administrativo. Tributário. Regulamenta o art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.260, de 11/08/2010 (art. 5º).
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 71 (Adjudicação de ações)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei 11.941, de 27/05/2009, Decreta:
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