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Decreto 6.989, de 23/10/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/1973, com o Fator de Conversão 13.

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