Art. 1º
- O § 2º do art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão.] (NR)
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