Carregando…

Decreto 6.987, de 20/10/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O § 2º do art. 2º do Decreto 4.622, de 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 2º - A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1o para a sua concessão.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já