Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.
Artigo com redação dada pelo Decreto 6.984, de 20/10/2009.
Redação anterior: [Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.]
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