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Decreto 6.942, de 18/08/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- - O Biênio Brasileiro do Saneamento Básico terá como objetivo promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao saneamento básico, com vistas a garantir a universalização dos serviços e o alcance dos objetivos estabelecidos em convenções, acordos e resoluções a que o Brasil tenha aderido, assim como consolidar o processo de elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, conforme determina a Lei 11.445, de 5/01/2007.

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