Art. 1º
- Os arts. 6º e 10 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - (...).
(...)
IV - hipoteca de outras embarcações;
V - fundo de aval; e
VI - Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III do § 2º do art. 4º da Lei 11.786, de 25/09/2008.] (NR)
[Art. 10 - Os limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
(...).] (NR)
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