DECRETO 6.728, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
(D. O. 13-01-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, assinado em Kingston, em 27 de agosto de 1998, por meio do Decreto Legislativo 285, de 23/10/2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo em 16 de novembro de 2007; Decreta:
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