Art. 7º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no § 5º do art. 3º, da Lei 11.732, de 30/06/2008.
Brasília, 18/12/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge
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