DECRETO 6.701, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 19-12-2008)
Tributário. Imposto de renda. Dispõe sobre a depreciação acelerada de que tratam os arts. 11 e 12 da Lei 11.774, de 17/09/2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 11.774, de 17/09/2008, Decreta:
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